Tribunais de Contas dos Estados se posicionam a favor da Carta de Diamantina


 Conselheiros dos TCEs manifestaram apoio ao documento enviado à União, que pede o ressarcimento aos estados das perdas provocadas pela Lei Kandir

O coro para que a União repasse aos estados as devidas compensações referentes às perdas causadas pela Lei Kandir ganhou ainda mais força nesta terça-feira (19/9), durante Encontro Técnico realizado no Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), em Belo Horizonte. Na ocasião, conselheiros dos TCEs de todos os estados brasileiros decidiram pela adesão à Carta de Diamantina, lançada por governadores de estado no dia 12 de setembro, no município de Diamantina. No documento, enviado à Presidência da República, os governadores pedem o ressarcimento das perdas provocadas pela legislação.  
A ideia dos conselheiros é de encaminhar estimativas de perdas e propostas para corrigir as distorções resultantes da Lei Kandir, em apoio à Carta de Diamantina. Assinada pelos governadores dos estados de Minas Gerais, Acre, Mato Grosso, Piauí, Rio Grande do Norte, Sergipe e Rondônia, a Carta de Diamantina demonstra a urgência de recuperar as perdas ocorridas devido a Lei Federal 87/1996, conhecida como Lei Kandir.

O documento lembra que a Lei Kandir, ao isentar o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) das exportações de produtos primários (commodities), estabeleceu ressarcimentos aos estados pelas perdas inerentes à isenção. Contudo, esses ressarcimentos sempre se demonstraram insuficientes e incapazes de traduzir os valores a que faziam jus os estados em virtude da perda de arrecadação.
“O mais importante da reunião é o fato de os conselheiros dos TCEs opinarem a favor do encontro de contas e do acerto da Lei Kandir. A questão é que o prazo está vencendo para o Congresso Nacional regulamentar o assunto e, se isso acontecer, a decisão, segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), vai para o Tribunal de Contas da União (TCU)”, explica o advogado-geral do Estado de Minas Gerais, Onofre Alves Batista Júnior.
Em novembro do ano passado, o STF, por unanimidade, deu parecer favorável aos estados e concedeu o prazo de 12 meses para que o Congresso aprove uma lei para compensar financeiramente cada ente federado com a desoneração do ICMS sobre produtos exportados. Em caso de não aprovação pelo Congresso, caberá ao TCU realizar os cálculos para os repasses. “Já estamos prevendo este cenário - daí a importância da adesão e apoio, desde já, dos conselheiros dos TCEs do Brasil inteiro”, enfatiza Onofre Batista.

Impactos em Minas Gerais
A estimativa é de que a União tenha que repassar, somente a Minas Gerais, R$ 135 bilhões, decorrentes das perdas com a desoneração do ICMS nas exportações. Deste valor, 75% pertencem ao Estado e 25% aos municípios mineiros.
Contudo, os resultados danosos não se restringem à perda de arrecadação. Ao favorecer os exportadores e penalizar a indústria nacional, a Lei Kandir afetou diretamente a economia de estados reconhecidamente exportadores, sobretudo Minas Gerais (maior exportador brasileiro de minério de ferro). Como consequência, segundo conta o advogado-geral do Estado, houve desmantelamento da política industrial existente e a consequente desindustrialização e geração de desemprego.

Novo Projeto de Lei
Um novo Projeto de Lei Complementar (PLC) foi apresentado na Câmara dos Deputados na última quinta-feira (14/9,) pelo deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O PLC nº 423/2017 estabelece critérios, prazos e condições para o ressarcimento integral aos estados, com possibilidade de encontro de contas entre os entes federados. A redação do projeto foi sugestão da Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite) ao parlamentar, que faz parte da Comissão Mista Especial sobre a Lei Kandir, no Senado Federal.
Nestes últimos anos, diversos projetos de lei complementar sobre o assunto foram travados, trancados ou engavetados no Congresso Nacional. Foram redigidos pelo menos 10 projetos de lei complementar, além dos que foram apensados, e quatro propostas de Emenda à Constituição para assegurar o ressarcimento ou extinguir a desoneração do ICMS para produtos minerais primários ou semielaborados.

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