Novas regras na emissão de notas fiscais são tema de palestra nesta quarta-feira (19)


Mudanças na NFSe entram em vigor a partir de 1º de maio
Com as mudanças nas normas de emissão das Notas Fiscais de Serviços Eletrônica (NFSe) a partir do mês de maio, a Prefeitura de Uberlândia promove nesta quarta-feira (19) uma palestra para orientar os profissionais de contabilidade sobre os novos procedimentos. A capacitação será às 9h, no auditório do Centro Administrativo Municipal.
As alterações na NFSe atenderão aos novos critérios estabelecidos pela Portaria Municipal 41.645 de 31 de março de 2017 e darão mais clareza no processo de gestão do negócio do contribuinte, além de melhorar a fiscalização pela prefeitura.
Para mais informações sobre as novas regras, basta acessar o manual de ajuda na página inicial do sistema NFSe. Também é possível esclarecer dúvidas por meio do Sistema de Atendimento ao Contribuinte pelo telefone 3239-2746.


Confira o que muda nas regras de emissão de NFSe:

1 - Todas as notas emitidas devem, obrigatoriamente, ter a identificação do tomador de serviço (cliente): O sistema não mais permitirá a emissão de NFSe ou conversão de Recibo Provisório de Serviço (RPS) sem a identificação do cliente por meio de CPF/CNPJ. Exceção dessa obrigatoriedade apenas a empresas integrantes do Consórcio de Estacionamento Rotativo de Uberlândia, concessionários dos serviços de transporte coletivo municipal, cinemas, motéis, estacionamento e veículos, reprografia, microfilmagem e digitalização.

2 - Cancelamento de notas fiscais eletrônicas com valor superior a R$ 500 passarão pelo aceite do tomador de serviço: NFSe não será cancelada automaticamente. Assim que o emitente solicitar a anulação, a nota será enviada ao cliente para que ele reconheça o cancelamento. Somente depois desse procedimento que o documento será invalidado. Os prazos para solicitação de cancelamento e aceite continuam os mesmos: tanto prestador de serviço quanto cliente têm até o 15º dia do mês seguinte à emissão da NFSe para cancelar.

3 - Alterações serão realizadas mediante substituição da nota fiscal eletrônica: O sistema permitirá a substituição somente de NFSe cujo Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) já foi recolhido. Será possível realizar mudanças apenas de informações que não interfiram na geração do imposto. Por isso, os outros campos serão bloqueados na página. As notas sem recolhimento do tributo não serão autorizadas a realizar a substituição. Neste caso, deve permanecer a utilização da Carta de Correção para alterações.




17/04/2017

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